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Seguros para toda a vida

Glossário

Abalroação ou Abalroamento
É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.

Aceitação
Aprovação, pela seguradora, da proposta apresentada pelo segurado e a emissão da respectiva apólice
de seguro.

Acessórios
Elementos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se para efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio, toca-fitas, telefones.

Acidente
Acontecimento imprevisto e fortuito do que resulta um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada.

Acidente Pessoal
É o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer causa tenha conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado, ou torne necessário tratamento médico.

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)
Evento súbito e involuntário, exclusivamente provocado por trânsito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física e que, por si só, independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do(s) ocupantes(s) do veículo segurado.

Aditivo
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.

Agenciador
É o profissional autônomo, especializado na angariação de Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo.

Agenciamento
Trabalho de convencimento feito junto a pessoas seguráveis a fim de que elas firmem a adesão, por meio de cartão-proposta, ao Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo.

Agravação de Risco
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador, independentes ou não da vontade do segurador, dessa forma, indicam aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

Âmbito de Cobertura
Significa a abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro, ou seja, a delimitação entre os riscos que estão cobertos e os que não estão.

Âmbito Geográfico/Âmbito de Seguro
Significa a delimitação geográfica onde os bens segurados estão cobertos pela apólice.

Análise de Risco
Estudo técnico que determina as condições e preço de seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

Apólice
Documento legal que formaliza a aceitação do risco pela Seguradora.

Apólice Coletiva
É a apólice que dá cobertura a várias modalidades de seguros em um só contrato.

Apólice Compreensiva
Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.

Apólice Individual
Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem.

Assistência
Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc. .

Avaria (preexistente)
Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um acidente. Exemplos: ferrugem e amassamentos.

Averbação
É nas apólices respectivas, a declaração dos postos em risco com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem, e especificação da marca, número, quantidade, espécie, valor e riscos.

Aviso de Sinistro
Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência, entre outros dados.

Beneficiário
É a pessoa física ou jurídica indicada pelo participante/segurado, na proposta de inscrição ou em documento específico, para receber o pagamento relativo ao benefício garantido pelo plano, em decorrência do seu falecimento. Não havendo beneficiário indicado, serão considerados herdeiros legais.

Benefício
É o pagamento em dinheiro, de uma só vez sob a forma de renda mensal, que o participante e/ou beneficiário recebem em função da ocorrência do evento gerador durante o período de cobertura.

Boa Fé
É a intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito.

Boletim de Ocorrência (BO)
Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de acidentes ou registra o roubo/furto do veículo, acessórios e bagagens. Talão de ocorrência é o documento emitido por um órgão oficial de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.

Boletim de Ocorrência Policial
Documento expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente.

Bônus
É o desconto especial concedido ao Segurado por não ter apresentado qualquer pedido de indenização à Seguradora.

Capital Segurado
É a importância a ser paga em função das coberturas do seguro (seguro de vida).

Carência
Período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual, durante o qual na ocorrência de evento gerador, a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

Cartão Proposta
É a proposta individual de seguro preenchida pelo subscritor com seus dados pessoais e a indicação dos capitais segurados e dos beneficiários.

Casco
O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.

Caso Fortuito
É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis de se evitar ou impedir.

Certificado de Participante
É o documento que atesta a admissão do subscritor no plano, bem como os direitos relativamente a valores, prazos e tipos de coberturas.

Cláusula
Condição que define a extensão dos contratos de seguro.

Cláusula Beneficiária
Disposição particular que determina o beneficiário (pessoa Física ou Jurídica) para receber a indenização em lugar do Segurado, caso ocorra qualquer evento coberto pela apólice.

Cobertura
No contrato de seguro (apólice) o segurado está transferindo os riscos aos quais ele e seus bens estão expostos.
Estes riscos estão “cobertos” no contrato através de coberturas especificadas na apólice. Os mais comuns na apólice de automóveis são:
• Compreensivo – cobrindo os danos sofridos pelo veículo e os danos causados pelo veículo.
• Incêndio e roubo – cobre somente os danos causados por incêndio ou roubo do veículo.
• Responsabilidade Civil Facultativa – A Responsabilidade Civil do dono ou do motorista (autorizado) está coberta até o limite especificado na apólice e cobre os danos causados a terceiros para Danos Corporais e Danos Materiais.

Companheiro(a)
Nome que se dá à pessoa que vive maritalmente com outra, por muito tempo, sem serem casadas.

Companhias de Seguros
Sociedades por ações autorizadas por lei federal a operar como Seguradora nos seguros privados.

Concubina
Nome que se dá a uma mulher que vive, esporadicamente e/ou definitivamente, com homem casado.

Condições Especiais
São aquelas impressas ou inseridas anexas à apólice, que modificam as condições gerais, estendendo ou restringindo as coberturas.

Condições Gerais
Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora.

Condições Gerais
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, em um mesmo tipo de contrato de seguro.

Condições Particulares
Cláusulas estabelecidas por contrato de seguro, segundo suas diferentes características, na comercialização de um determinado seguro.

Condições Particulares
Colocadas no contrato para regular os casos específicos.

Condutor
Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.

Contrato de boa fé
O conceito de boa fé está afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador “são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”. Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o direito ao valor do seguro “se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio”.

Corretor de Seguros
Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para intermediar e promover a realização de contratos de seguro entre os Segurados e as Seguradoras.

Cosseguro
É a distribuição de parte ou partes de responsabilidades para outras Seguradoras do Mercado Nacional, a critério do Segurado ou da própria Líder.

Dano
Todo prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros.

Dano Elétrico
É o dano causado a fios, enrolamentos, condutores, circuitos, chaves, quadros e medidores, lâmpadas, válvulas, equipamentos ou aparelhos elétricos, pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade.

Danos Corporais
Morte ou lesões causadas a pessoas.

Danos Materiais
Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.

Declaração de Saúde
Questionário que o Segurado responde para que a Seguradora possa avaliar o risco que está assumindo. A declaração omissa ou mentirosa pode anular o Contrato de Seguro, conforme o artigo 1444 do Código Civil.

Desconto de Frota
Quando grupos de afinidade ou empresas formam uma frota de veículos segurados pelo Seguro Ouro Auto e recebem descontos especiais. Os veículos podem ser de diversos empregados de uma empresa ou ser uma frota de veículos pertencentes à empresa.

DPVAT
O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, em território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Sua contratação é obrigatória por todos os proprietários de veículos e deve ser pago junto com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA.

Dupla Indenização
É a cláusula adicional do Contrato de Seguro de Vida, estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente.

Endosso
Documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento da Importância Segurada, cancelamento do seguro, mudança de endereço, etc).

Equipamentos
Entende-se como equipamento, original ou não, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, com exceção dos classificados como acessórios e opcionais.

Estipulante
Toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário e/ou equiparar-se ao Segurado nos seguros.

Evento Coberto
Acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas na apólice.

Facultativo
Que não é obrigatório.

Fator de Ajuste
Percentual que reflete a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo na tabela de referência (Tabela FIPE), no momento da contratação do seguro na opção de Valor de Mercado, utilizado para considerar características particulares, tais como: estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.

Finalidade do Seguro
É compensar os efeitos dos riscos, assumindo sobre a pessoa ou bem segurado, baseado nas leis da estatística e da mutualidade.

Fogo
Composição química ( combustão ) que envolve 3 elementos: oxigênio, calor e combustível.

Folheto Explicativo
É o documento que, de forma resumida, dá ao interessado o conhecimento das características gerais do plano.

Formulário
Documento em geral impresso, ou reproduzido de acordo com a redação e o formato prescrito. No seguro há formulários, aditivos, apólices, endossos e propostas.

Franquia
Valor previsto na apólice, em moeda corrente ou em percentual, a ser aplicado sobre o Valor Determinado (quando contratada a opção Valor Determinado) ou sobre o valor médio de mercado do veículo (quando contratada a opção Valor de Mercado), com o qual o Segurado participará, obrigatoriamente, em caso de sinistros que envolvam danos parciais ao veículo (exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão) ou prejuízos indenizáveis referentes aos acessórios, equipamentos, carroceria, vidros e/ou blindagem do veículo segurado.

Franquia
Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro. É citada na apólice de acordo com as coberturas contratadas.

Furto
Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.

Furto Qualificado
Ação cometida para subtração de bem móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do bem, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios, ou seja, comprovada mediante inquérito policial.

Furto Simples
Ação cometida para subtração de bem móvel sem vestígio que comprove claramente a sua ocorrência.

Garantia
Obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.

Grupo Segurado
É o conjunto das pessoas ligadas por um vínculo a um empregador ou a uma associação, que assume a estipulação do seguro.

Guincho
Veículo de uso profissional provido de guindaste, utilizado para rebocar veículos que se encontram inaptos à locomoção própria.

Importância Segurada
Valor estabelecido pelo segurado que é o valor máximo de indenização a ser pago pela seguradora em caso de sinistro para as coberturas contratadas.

Incêndio
É o fenômeno da natureza que necessita ter calor e luz para gerar chama aberta. O oxigênio também é elemento importante, pois sem ele não existe a combustão.

Indenização
Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.

Indenização
É a reparação devida ao segurado ou seu beneficiário. No seguro de bens é sempre limitada à quantia segurada na apólice. A indenização poderá ser prestada em dinheiro ou reposição do bem sinistrado.

Indenização Integral
É caracterizada quando os prejuízos indenizáveis atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio do veículo em referência, apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o Fator de Ajuste, ou quando atingirem ou ultrapassarem 75% do Valor Determinado (de acordo com a opção de contratação escolhida pelo Segurado).

Inspeção de Risco
É o exame do objeto que está sendo proposto ao Seguro visando ao seu perfeito enquadramento tarifário. Também pode servir para verificação do objeto sinistrado.
Instituto de Resseguro do Brasil (IRB).

Instituto de Resseguro do Brasil (IRB)
É uma sociedade de economia mista dotada de personalidade jurídica própria, de direito privado e gozando de autonomia administrativa e financeira. Detém o monopólio do Resseguro do País, é também o órgão regulador do cosseguro, resseguro e retrocessão e administra todo o mercado Segurador.

Invalidez
Transtorno físico ou mental, total ou parcial, que impossibilita o Segurado de exercer suas funções ou movimentos habituais.

Limite de Operações
É a quantia máxima determinada pela SUSEP, pela qual a Sociedade Seguradora pode se responsabilizar na aceitação de riscos. O Limite de Operações é determinado de acordo com o ativo líquido, podendo ser alterado de acordo com os resultados da Empresa.

Invalidez Permanente
Compreende a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do(s) passageiro(s) do veículo acidentado ou de terceiro envolvido em acidente com o veículo segurado.

Invalidez Permanente Parcial
É a perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, parcial ou definitiva, motivada por acidente e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.

Limite Máximo de Indenização
Limite Máximo de Indenização é o limite de responsabilidade da seguradora por sinistro ou série de sinistros para as coberturas contratadas na apólice.

Limite Máximo de Responsabilidade (LMR)
É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base na apólice, resultante da ocorrência de um determinado evento garantido pela cobertura contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) segurado(s).

Limite Técnico ou de Retenção
É o valor máximo da retenção que a Seguradora adota em cada ramo ou modalidade em que operar, fixando em função do Limite de Operações. O limite técnico pode ser escolhido pela Seguradora, de 10% a 100% do Limite de Operações, em cada modalidade de seguro.

Liquidação de Sinistro
Processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no relatório de regulação de sinistros.

Localização e envio de peças
Localização em concessionárias de uma determinada peça que porventura não esteja disponível no local onde se encontra o veículo do usuário (por motivo de pane ou acidente) e enviá-la ao mesmo/oficina.

Má Fé
É a malícia voluntária e conscientemente praticada para tirar proveito do erro, ignorância, leviandade ou defeito de outrem.

Modalidade
É o ramo na classificação dos seguros.

Morte Acidental
Todo o evento de causa externa, súbito, violento e involuntário.

Morte Natural
Morte por qualquer causa. Como conceito no seguro, a morte é certa. Só não é certa quanto à sua data.

Município de Circulação
É o local de circulação habitual do veículo. Entende-se como habitual a região ou o local onde o veículo circula e/ou permanece pelo menos 90% de tempo.

Nacionalização do Seguro
Reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a propriedade de ações de empresas de seguros e de resseguros. No Brasil, a nacionalização foi prescrita nas Constituições de 1934 e de 1937.

Natureza do Risco
É a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto do objeto segurado como do evento aleatório, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem econômica.

Naufrágio
É a perda, ou inutilização, do navio ou embarcação, por acidente no mar, ou de aeronave por queda no mar.

Necrópsia
Exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal, que tem a finalidade de, pelo exame cadavérico, determinar a causa da morte, no interesse da Justiça.

Negligência Médica
É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação médica.

No Fault Insurance
Seguro praticado nos Estados Unidos, cobrindo danos, tanto físicos quanto materiais, advindos de acidentes automobilísticos, sem coagir quem foi o causador dos danos. Guarda alguma similitude com o seguro DPVAT.

Normas
Em sentido amplo designa as regras, os modelos, os paradigmas ou tudo aquilo que se estabeleça em lei, ou regulamentos, para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. Enquanto legalmente monopolista, cabe ao IRB estabelecer normas para as operações de resseguro e retrocessão. V. tb. Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão, Normas Específicas de Resseguro e retrocessão, Normas para Exclusão e Inclusão de Sociedade nas Participações de Retrocessões, Normas de Operações do Excedente Único de Riscos Extraordinários.

Nota Técnica
É o estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado, que serve para fixar as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da Susep as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar o prêmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência atuarial dos compromissos futuros.

Nulidade
Defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto,e, por isso, não tem qualquer valia jurídica. É o ato, portanto, que não pode produzir qualquer espécie de efeito jurídico. Existem disposições no Código Civil Brasileiro prevendo a nulidade do seguro.

Objetivo do Seguro
É a designação genérica de qualquer interesse do Segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

Objeto do Seguro
Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

Ocorrência
É qualquer acaso ou acontecimento que altera ou agrava o risco e que deve ser comunicado ao Segurador.

Oneroso
É uma das características do Contrato de Seguro. Para o seguro ter validade há necessidade do pagamento de prêmio.

Opcionais
Entendem-se como opcionais: condicionadores de ar, air-bags de motorista e passageiro, vidros elétricos, direção hidráulica, câmbio automático, freios ABS, entre outros. Eles devem ter seus valores acrescidos ao valor fixado do veículo, quando escolhida a opção Valor Determinado. Quando contratada a opção Valor de Mercado, os opcionais devem ser considerados para fixação do Fator de Ajuste. Independente da opção de contratação escolhida pelo Segurado (Valor Determinado ou Valor de Mercado), sendo de série ou não, os opcionais deverão ter sua existência comprovada por vistoria ou pela nota fiscal (nos casos de veículos zero quilômetro).

Pane
Defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.

Perda Total
Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo se torna, de forma definitiva, impróprio ao uso a que era destinado.

Prazo
É o espaço de tempo dentro do qual vigora a garantia prometida pelo Segurador.
Prazo de Carência: É o período durante o qual fica suspensa a responsabilidade do Segurador.
Prêmio: Importância devida pelo Segurado ao Segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

Prejuízos
Perdas econômicas em conseqüência de um dano corporal ou material, sofrido pelo reclamante e indenizável pelo seguro, limitado à importância segurada.

Prêmio
É o valor pago pelo segurado, para obter a cobertura da seguradora para o risco pessoal ou material de seu interesse.

Pró-Labore
Participação destinada ao estipulante de apólice de seguros de vida, por
conta da representação do grupo segurado.

Proponente
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

Proposta
Documento preenchido e assinado pelo proponente do seguro.

Questionário
Série de perguntas contidas na proposta de seguro e que deve ser respondida pelo Segurado, de modo claro e preciso, sem omissões, sob pena de nulidade do contrato.

Questionário de Avaliação de Risco
Questionário que deve ser respondido pelo Segurado, de modo preciso, sobre os condutores e uso habituais do veículo. É parte integrante da Proposta de Seguro e é utilizado para o cálculo do prêmio do seguro. Serve como parâmetro para avaliação em caso de sinistro.

Ramo
É a denominação dada na classificação dos seguros.
Ramos Elementares: São os seguros que garantem perdas e danos ou responsabilidades provenientes dos riscos cobertos, são todas as modalidades de Seguro com exceção do Ramo Vida.

Reembolso
Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro.

Regulação de Sinistro
Análise do processo de sinistro quanto à sua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Envolve também a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão-de-obra e às operações de substituição/recuperação de peças.

Regulador de Sinistros
É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pela Seguradora para efetuar a vistoria do bem sinistrado, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos pelas partes em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.

Renovação
É o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de um seguro, por meio da emissão de nova apólice, novo bilhete ou endosso na apólice, mantendo ou não as condições anteriores.

Renovação
É a reforma de um contrato de Seguro.
Responsabilidade Civil: É a responsabilidade em que incorre aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito ou dá prejuízo a outrem.

Resgate
Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro contratado.

Responsabilidade Civil
Garantia que visa cobrir, até o valor do Limite Máximo de Indenização, o reembolso da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.

Resseguro
É a transferência das responsabilidades excedentes aos limites técnicos da Líder ou percentuais pré-fixados pelo I.R.B, conforme o ramo de seguros ou das responsabilidades assumidas, mesmo quando compreendidas nesses limites.

Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual é feito o seguro.

Risco
É o acontecimento futuro e incerto independente da vontade humana. Os riscos ocorrem devido a:
a. caso fortuito;
b. força maior;
c. falha humana;
d. culpa de terceiros.

Risco
Evento incerto e de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a possibilidade de ocorrência do sinistro. Sem risco, não pode haver contrato de seguro.

Roubo
Subtração do bem mediante violência (com presença do usuário/beneficiário).

Roubo
Subtração de todo ou parte do bem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. As garantias contra roubo abrangem, exclusivamente, a subtração, não se confundindo, assim, com outras figuras delituosas como a apropriação indébita e o estelionato, as quais não estão cobertas por este seguro.

Roubo ou Furto
Roubo é a subtração do veículo ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Furto é a subtração do veículo ou parte dele sem ameaças ou violência à pessoa.

Salvados
São os bens com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.

Segurado
Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

Segurador
É aquele que emite a apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes.

Seguradora
Empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.

Seguro
É o contrato pelo qual a Seguradora se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar o Segurado pela ocorrência de determinado evento ou por eventuais prejuízos previstos no contrato.

Seguro de Frota
É o seguro de um conjunto de veículos, por apólice emitida em nome de uma única pessoa física ou jurídica.

Seguros Obrigatórios
São aqueles cuja contratação é imposta por lei.

Sinistro
Ocorrência de evento previsto pelo contrato de seguro.

Sistema Nacional de Seguros Privados
É constituído pelo CNSP, SUSEP, IRB, por sociedades seguradoras e corretores habilitados.

SUSEP
Superintendência de Seguros Privados: Autarquia que secretaria e dá cumprimento às resoluções do CNSP ( Conselho Nacional de Seguros Privados ). Controla e fiscaliza a vida operacional das Seguradoras, Corretoras e Empresas de Capitalização.

Tabela FIPE
Tabela com preços de veículos desenvolvidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), divulgada no site da Fundação. Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é gerada com base em pesquisas realizadas em todo o País. Assume um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículo, nacional e/ou importado.

Tarifa
É a relação das taxas de prêmios, correspondentes a cada risco. A tarifa determina também as condições em que o seguro pode ser contratado.

Taxa
É a quantia fixada para que a Seguradora garanta determinados riscos.

Terceiro
Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

Tipos de franquia
Franquia normal é aquela em que o Segurado participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.
Franquia reduzida é aquela em que o Segurado participa com a metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.
Franquia majorada é aquela em que o Segurado participa com o dobro do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.

Valor Atual
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.

Valor de Mercado
Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço de mercado.

Valor de Novo
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem no mercado, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente.

Valor Determinado
Uma cláusula na apólice em que a Seguradora garante ao Segurado, quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação.

Valor Indenizável
Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.

Valor Médio de Mercado
Resultado de cotações de venda de um veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação idênticos ao do segurado na data da liquidação do sinistro.

Valor Segurado
É a importância que figura na apólice como valor de contrato e serve para fixar o limite de responsabilidade do Segurador.

Valor Segurado
É a importância que figura na apólice como valor do contrato. Serve para fixar o limite da responsabilidade da Seguradora e o direito do Segurado, caso ocorra o sinistro.

Veículo Recuperado
Veículo recuperado de um roubo ou furto.

Veículo Reparado
Veículo consertado/reparado em oficina após uma pane ou acidente.

Veículo Zero Km
Entende-se por veículo zero Km, aquele cujo seguro for contratado até trinta dias da data de emissão da nota fiscal por um revendedor autorizado.
Para efeito de indenização, será considerado o valor médio do veículo referência zero quilômetro apurado na Tabela FIPE, aplicado o Fator de Ajuste, até noventa dias da data de saída do revendedor, desde que se trate do primeiro sinistro com o veículo segurado. Após esse período, a indenização será calculada pelo valor médio do veículo referência, usado, apurado na Tabela FIPE, considerando-se ainda o Fator de Ajuste, exceto quando contratada a garantia Valor de Novo (respeitando-se os critérios dessa garantia).

Vencimento
Data do pagamento do prêmio, pode ser também término de contrato.

Vigência
Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas. O início e o término da vigência serão dados às 24 horas dos dias descritos na apólice do seguro.

Vigência
Prazo de duração do seguro.

Vigência do seguro
Período de tempo de validade do seguro (início e término da apólice).

Vistoria
Inspeção feita, após o sinistro, por peritos habilitados, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos.

Vistoria de Sinistro
Inspeção efetuada no veículo segurado, por peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.

Vistoria Prévia
É a que o Segurador faz para conhecer o risco e enquadrar o objetivo a segurar de acordo com a tarifa e taxa correspondente. – Valor de Mercado: Quantia variável, garantida ao Segurado, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o Fator de Ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

Vistoria Prévia
Inspeção realizada no veículo, antes da aceitação do risco, para verificação de sua existência, característica e estado de conservação do veículo.