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O Governo Federal publicou na última semana a Medida Provisória 905, que tem como objetivo estimular a geração de emprego e renda no país. Entre os pontos de destaque do texto está o fim da regulamentação da profissão de Corretor de Seguros. Antes da publicação das novas regras, que já estão em vigor, mas que ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional, nenhum cidadão poderia trabalhar como Corretor de Seguros sem o registro profissional emitido pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep.

A partir da publicação da medida provisória, Corretores de Seguros que já trabalham na área, ou que pretendem iniciar a carreira, não precisam solicitar registro e recadastramento junto à autarquia federal, possibilitando ao mercado a autorregulação da área. Números da Susep apontam que o Brasil conta hoje com aproximadamente 100 mil profissionais, entre pessoas físicas e jurídicas, na área de corretagem de seguros, e a estimativa é que esse número cresça com a nova medida.

Segundo nota publicada pela Superintendência de Seguros Privados, a “autorregulação é um pleito antigo da categoria de corretores e a medida trará benefícios aos próprios profissionais e ao mercado”, e que, de acordo com a entidade, quem se beneficiará da medida provisória são os consumidores de seguros.